Adesão ao REPIS ou EQUIVALÊNCIA SALARIAL

O Sindhoteleiros oferece aos seus associados vários benefícios.

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO – SindHoteleiros e o SINDICATO DOS HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP – SENHORES, por meio de seus respectivos Presidentes, vêm por meio desta, informar a todos os empresários do setor e da base territorial representada, e aos escritórios de contabilidade que tenham clientes nestas cidades, o que segue:

PARA ADESÃO AO REPIS ou EQUIVALÊNCIA SALARIAL

Prazo para enquadramento – As empresas poderão se enquadrar até 20 de outubro de 2023.
Passado o referido prazo, as empresas que NÃO SE ENQUADRAREM no REPIS, obrigatoriamente passarão a praticar em o piso de R$2.085,00 (Dois mil e oitenta e cinco reais).

REQUERIMENTO DE ADESÃO – As empresas que optarem por aderir ao REPIS 2023/2024, gozarão da manutenção do piso diferenciado, no valor de R$1.830,00 a partir de 1º de julho de 2023, bem como a prática dos demais benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025. Para tanto, deverão observar as condições de enquadramento previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, dentre outras, a condição de pessoa jurídica com receita bruta anual até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). As demais empresas poderão requerer o benefício de EQUIVALÊNCIA SALARIAL ao piso do REPIS, consoante condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025.
Será adotado como data base para declaração do faturamento anual, os últimos 12 meses anteriores ao mês da declaração de faturamento expedida pela empresa.

Em ambos os casos, as empresas, caso optem pela adesão, deverão proceder o preenchimento e impressão do formulário on-line, disponível nos sites dos sindicatos, onde estará disponível um link para essa finalidade, após, deverão encaminhar via Correio com A.R ou presencialmente, o formulário de enquadramento que será gerado, estando o requerimento devidamente assinado pela empresa e pelo contador responsável, com firma reconhecida, na sede do SINDICATO DOS HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP – SENHORES, sito a Rua XV de Novembro, n.º 2939, 7º andar, sala 72, Centro, na cidade de São José do Rio Preto/SP.

Sites: Sindicato Patronal – www.sinhores-sjrp.com.br
Sindicato Trabalhadores – www.sindhoteleiros.com.br

CCT 2023/2025
Já está disponível na sede dos sindicatos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, devidamente assinada pelos sindicatos convenientes.

Documentos para ser anexados.

a) Cartão CNPJ;
b) Cópia da ultima alteração do contrato social atualizada;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP contendo:
– Número de inscrição no Registro de Empresas – NIRE.
– Capital Social registrado.
– Identificação dos atuais sócios e do contabilista responsável.
– Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
d) Comprovante de endereço completo em nome da empresa;
e) Número de Empregados;
f) Declaração de que a receita auferida nos últimos 12 meses anteriores ao mês da declaração, permite enquadrar a empresa como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), no Regime Especial de Piso Salarial – REPIS 2023/2024;
g) Comprovação de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023;
h) Declaração de Compromisso de cumprimento integral da presente;
– Convenção Coletiva de Trabalho (2023/2025)
i) Contrato de Telemedicina 2023/2024 e comprovantes de pagamentos;
j) Cópia da apólice de seguro de vida em grupo com vigência para o período 2023/2025 e comprovantes de pagamentos;

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